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Dicas para Venda

Dicas para o vendedor

  • Exija a OPÇÅO DE VENDAS (contrato de corretagem com exclusividade). Além de além de obrigatório para que o corretor possa anunciar o imóvel, conforme disposto no art. 16, item XVIII, da Lei 6.530 de Maio de 1978/Resolução 458/95- COFECI, o documento é imprescindível para a maior valorização do seu imóvel;
  • Forneça toda a documentação necessária e exigida por lei para que seja processada a venda do seu imóvel, ou seja, ônus reais, IPTU, Justiça Federal, Justiça Comum e Cartório de Distribuição;
  • Sempre que o negócio for firmado através do pagamento de um sinal, peça a sua imobiliária que lhe dê maiores informações a respeito das Arras, instrumento previsto nos art. 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, para aumentar a segurança das partes no decorrer da compra;
  • Antes de assinar quaisquer documentos, examine-os detidamente, não admitindo, em hipótese alguma, promessas e afirmativas não escritas;
  • Procure uma empresa credenciada no CRECI - Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – para vender seu imóvel.

 

Dicas para o  comprador

    • Antes de assinar quaisquer documentos, examine detidamente, ou peça a quem disponha de conhecimento tal, os documentos necessários para o processo de compra, dentre eles as certidões negativas do imóvel e do proprietário, tais como: ônus reais, IPTU, Justiça Federal, e do Cartório de Distribuição. Em casos de dívidas, recorra aos órgãos competentes;
    • No caso de imóveis financiados, além da documentação citada no item anterior, verifique o prazo de pagamento e os valores do saldo devedor e das prestações, assim como as exigências junto ao agente financeiro para promover a devida transferência;
    • Caso o proprietário do imóvel seja casado, é imprescindível a assinatura do cônjuge. Caso seja divorciado ou desquitado, verifique se o divórcio ou a separação estão averbados junto à matrícula do imóvel;
    • Na hipótese do vendedor do imóvel estar pagando prestações referentes à financiamento direto ao construtor ou à instituição financeira, é absolutamente desaconselhável a execução do denominado "contrato de gaveta", ou seja, aquele pelo qual o comprador assume pagar um saldo devedor, deixando o financiamento ainda em nome do antigo proprietário;
    • Sempre que o negócio for firmado através do pagamento de um sinal, peça a sua imobiliária que lhe dê maiores informações a respeito das Arras, instrumento previsto nos art. 417 a 420 do Código Civil Brasileiro, para aumentar a segurança das partes no decorrer da compra;
    • Lembre-se: a propriedade imobiliária só se transfere através do devido registro do cartório competente;
    • Não admita, em hipótese alguma, promessas e afirmativas não escritas;
    • Procure comprar seu imóvel através de uma empresa de competência e idoneidade comprovada. Para tanto, consulte o CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis). 
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